terça-feira, julho 18, 2006

Nova Lei das Finanças Locais cria Fundo Social Municipal

Apresentada em conferência de Imprensa pelo ministro da Administração Interna, António Costa, a nova legislação reformula a fórmula de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) dos municípios.
Actualmente, referiu António Costa, o Estado transfere para o Fundo de Equilíbrio Financeiro dos municípios 30,5 por cento da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA, propondo na nova lei uma redução para 25 por cento.
O FEF divide-se agora em dois: o Fundo Geral Municipal, que engloba a transferência financeira para desempenho das funções autárquicas, e o Fundo de Coesão Municipal, que visa a correcção de assimetrias em benefício das áreas menos desenvolvidas.
Por outro lado, é criado o Fundo Social Municipal (FSM), que só pode ser aplicado em educação, saúde e acção social.O FSM será composto, já em 2007, por dois por cento da média aritmética da receita daqueles três impostos nacionais e novas competências a transferir da Administração Central para os municípios.
Outra novidade é a possibilidade de as autarquias poderem passar a receber parte do IRS que é cobrado nos seus conselhos, tendo autonomia para reduzir este imposto em três por cento.
Para o ministro António Costa, esta fórmula “introduz um mecanismo importante que reforça a autonomia municipal” e permite uma maior competitividade fiscal entre os diferentes municípios.Esta percentagem de cinco por cento do IRS tem uma componente fixa de dois por cento e uma variável que vai até três por cento, a fixar anualmente pelos municípios.
Sobre esta variável, o ministro explicou que, se o município nada deliberar, essa receita mantém-se como uma receita do Estado, se o município deliberar que essa receita é municipal, o município tem ainda a liberdade de fixar qual é o montante em que participa nessa receita.
“Tudo o que fique abaixo de três por cento não reverte para o Estado, mas reverte para os contribuintes”, disse António Costa.“Se o município fixar em zero a sua participação, isso significa que nesse município a taxa de IRS é três pontos abaixo” da prevista na lei, explicou.
Através das associações ou áreas metropolitanas, os municípios vão finalmente poder participar directamente na cobrança dos impostos.
Maior autonomia das autarquias
O ministro da Administração Interna garantiu que o modelo proposto reforça a autonomia do poder local e não constitui qualquer agravamento da carga fiscal dos contribuintes, que será igual ou menor que a actual, de acordo com a taxa de participação no IRS que cada município fixar.
“Não é uma lei para diminuir aquilo que o Estado transfere para os municípios, é uma lei que visa maior rigor, maior coesão territorial, maior autonomia”, sublinhou.
António Costa anunciou ainda que haverá uma compensação para os municípios que tenham maior extensão de áreas classificadas como Rede Natura ou Área Protegida, bem como incentivos ao investimento municipal em reabilitação urbana.
“A participação nas receitas do IRS diminui a dependência que os municípios têm do licenciamento de novas construções”, explicou o ministro.
Com esta lei, as verbas que os municípios recebem do Estado serão ajustadas ao ciclo económico, beneficiando do crescimento das receitas fiscais ou da contenção orçamental, acabando a garantia de crescimento mínimo.
Os municípios com dívidas a fornecedores superiores a 50 por cento das receitas ou incumprimento do pagamento das despesas com Segurança Social, ADSE, salários e rendas vão ser obrigados a celebrar contratos de reequilíbrio financeiro.
Neste capítulo, vai ser consagrado o princípio de não responsabilização do Estado pelas dívidas das autarquias, havendo excepções para despesas com investimentos financiados por fundos comunitários e reabilitação urbana.
O Governo pretende também consolidar as contas dos municípios e das empresas municipais através de auditorias externas, passando a tutela inspectiva a abranger estas empresas.
Para ser criada uma empresa municipal, será necessário um estudo rigoroso de viabilidade económica e financeira.
O secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, adiantou que estão previstos três tipos de empresas: gestão de serviços de interesse geral, desenvolvimento regional e local e ainda gestoras de concessões.
A actividade destas empresas será regulada por um contrato de gestão, no caso dos serviços de interesse geral, ou contrato-programa.
Os gestores das empresas municipais deixam de poder exercer um cargo autárquico para haver autonomia entre empresa e câmara e serão fixados limites à remuneração dos gestores públicos locais.

Sem comentários: